Regulamento

REGULAMENTO Casos Clínicos

1. Mensalmente, a partir de fevereiro de 2003, tem vindo a ser publicado um Caso Clínico no site do NGHD.

2. Os casos clínicos são enviados pelos diferentes Serviços de Gastrenterologia dos Hospitais do NGHD que se disponibilizem espontaneamente para tal.

3. O caso clínico será necessariamente curto, bem documentado com imagens e deverá ter várias hipóteses de diagnóstico propostas pelo(s) autor(es).

4. Deverão ser casos ainda não publicados mas não necessariamente recentes.

5. O enunciado do caso clínico com as respetivas imagens, as hipóteses de diagnóstico bem como a resposta correta devem ser enviados num ficheiro word para o e-mail nghd@nghd.pt.

6. Deverá também ser enviado o consentimento informado, disponível no site do NGHD, assinado pelo doente/responsável legal, a autorizar a publicação do caso clínico no site do NGHD.

7. A comissão editorial irá selecionar os casos a publicar com base em critérios de relevância clínica, qualidade da iconografia e originalidade, entre outros.

8. Os visitantes do site (não obrigatoriamente membros do NGHD), são convidados a responder, sugerindo o diagnóstico, através do preenchimento do formulário no final do enunciado do caso clínico.

9. As respostas deverão ser enviadas até ao último dia do mês a que diz respeito o caso clínico.

10. No início do mês seguinte será publicada a resposta, bem como, e apenas, os nomes das pessoas que responderam acertadamente.

11. Durante cada Reunião Anual do NGHD, será atribuído um prémio pecuniário de 600 € à pessoa que mais vezes tiver acertado no diagnóstico dos casos clínicos de novembro do ano anterior até outubro do ano corrente. No caso de haver duas ou mais pessoas com o mesmo número de respostas corretas, será efetuado um sorteio entre as mesmas. Simultaneamente, será atribuído um segundo prémio de 400€ ao Serviço que nesse ano vir publicados mais casos clínicos no site. No caso de empate entre dois ou mais Serviços com o mesmo número de casos enviados, será efetuado um sorteio.

12. À Comissão Editorial do site está vedada a participação no concurso ao primeiro destes dois Prémios.

13. A decisão de situações omissas neste Regulamento será da responsabilidade da Direção do NGHD.

Regulamento em vigor desde 01 de novembro de 2023 na sequência do determinado em reunião de direção do NGHD de 30 de setembro de 2023.

Descarregue aqui o Consentimento informado